Para confirmar a matrícula na unidade de ensino que possua a vaga, é importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária, que deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da escola:

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno;

II - CPF do aluno, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III - Comprovante de residência, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para os alunos que já possuem percurso escolar pregresso.

V- Documento de Identidade e CPF de um dos pais/responsáveis para matrícula de aluno menor de idade.

 

Documento médico, caso o aluno seja declarado público da Educação Especial (deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades/Superdotação).

Documento comprobatório de percurso na Educação Infantil para candidatos/alunos que ingressarão no 1o ano do Ensino Fundamental, amparados pela Resolução CNE/CEB n. 2/2018, publicada em 10 de outubro de 2018.

 
 
 
 

Para confirmar a matrícula na unidade de ensino para a qual o aluno cadastrado no SUCEM foi encaminhado, é importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária, que deverá ser encaminhada por e-mail para a escola:

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno;

II - CPF do aluno, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III - Comprovante de residência, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF de um dos pais/responsáveis.

Documento médico, caso o aluno seja declarado público da Educação Especial (deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades/Superdotação).

Documento comprobatório de percurso na Educação Infantil para candidatos/alunos que ingressarão no 1o ano do Ensino Fundamental, amparados pela Resolução CNE/CEB n. 2/2018, publicada em 10 de outubro de 2018.

 
 
 

 

Diretora: Simone Camila Corrêa de Paula

Dentro da estrutura organizacional da Superintendência Regional de Ensino de Caratinga, a Diretoria Educacional (DIRE) é responsável pelas orientações pedagógicas às escolas, pelos projetos e ações desenvolvidas que favoreçam a aprendizagem dos alunos.

Conforme art. 72 do Decreto nº 45849 de 27 de dezembro de 2011, a DIRE tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais.

Dentre as suas atribuições, destacam-se: orientação às escolas na elaboração de seu projeto pedagógico; orientação, acompanhamento e avaliação, quanto ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras; promoção, junto às escolas, do uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem.

Projetos em desenvolvimento nas escolas monitorados pela DIRE: Avaliações Sistêmicas, Educação Integral, Itinerários Avaliativos, Programa de Convivência Democrática, Sistema de Monitoramento da Aprendizagem, Acompanhamento Pedagógico Diferenciado e Reforço Escolar, Educação Especial (AEE), Educação de Jovens e Adultos (EJA), Escolas do Campo e outros.

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Caratinga 

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Caratinga / MG

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