Para confirmar a matrícula na unidade de ensino para a qual o aluno cadastrado no SUCEM foi encaminhado, é importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária, que deverá ser encaminhada por e-mail para a escola:

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno;

II - CPF do aluno, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III - Comprovante de residência, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF de um dos pais/responsáveis.

Documento médico, caso o aluno seja declarado público da Educação Especial (deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades/Superdotação).

Documento comprobatório de percurso na Educação Infantil para candidatos/alunos que ingressarão no 1o ano do Ensino Fundamental, amparados pela Resolução CNE/CEB n. 2/2018, publicada em 10 de outubro de 2018.

 
 
 

 

 

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