Diretora: Patrícia Santana Matos
 
 

DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Educação

 

Da Diretoria de Pessoal

 

Art. 73. A Diretoria de Pessoal tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal de gestão de recursos humanos, no âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, competindo-lhe:

 

  1. executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento de folha de pagamento, e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da Superintendência Regional de Ensino e escolas estaduais;

  2. orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;

  3. planejar e gerir o processo de alocação de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

  4. coordenar e adequar a gestão de pessoal da Unidade Regional e das escolas estaduais, às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal da SEE;

  5. orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas estaduais vinculadas à SRE;

  6. propor medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal das escolas estaduais;

  7. orientar e monitorar a designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;

  8. orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas estaduais referentes a mudanças de lotação ou de designação em nível regional;

  9. orientar sobre a instrução dos processos de remoção, adjunção, disposição e liberação dos servidores vinculados à Superintendência Regional de Ensino;

  10. orientar sobre apuração de tempo de serviço, analisar e emitir certidões;

  11. treinar e assessorar as escolas na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal quanto à interpretação de normas e operacionalização de ações;

  12. proceder às ações de administração de pessoal em exercício, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, à disposição, em adjunção, em cargo em comissão, inclusive dos diretores de escolas estaduais;

  13. orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, observadas as normas vigentes;

  14. receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da Superintendência Regional de Ensino e fazer os registros exigidos ao processamento do pagamento;

  15. identificar demandas para ações que visem ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos servidores;

  16. promover, facilitar e incentivar a participação de servidores e gestores das unidades regionais e escolares em ações de desenvolvimento profissional;

  17. orientar as ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;

  18. orientar, estimular e acompanhar as ações do Colegiado Escolar;

  19. coordenar as ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-diretor;

  20. coordenar as ações de concessão de gratificação por curso de pós-graduação;

  21. emitir certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a título precário;

  22. coordenar as ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores das unidades regionais e escolares;

  23. coordenar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados da avaliação de desempenho dos servidores, no sistema informatizado de avaliação de desempenho;

  24. executar as ações de concessão da promoção na carreira e disponibilizar dados para a progressão dos servidores, conforme prevê plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, e

  25. coordenar e acompanhar as atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE.

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Caratinga 

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Caratinga / MG

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