O candidato deverá comparecer à escola polo munido dos documentos originais e cópias, conforme art. 30 da Resolução SEE nº 4784/22.

Conforme Resolução SEPLAG nº 36/2022, o exame admissional exigido para celebração de contrato temporário, poderá ser substituído pela apresentação dos seguintes documentos:

I - Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente, (conforme modelo a ser encaminhado pela Inspeção);

II - Questionário de Antecedentes Clínicos, conforme modelo a ser encaminhado pela Inspeção.


O atestado de saúde ocupacional emitido por profissional médico assistente ou resultado de exame admissional de aptidão emitido pela SCPMSO terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua emissão.

Para o servidor que permaneceu afastado para tratamento de saúde, por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do contrato ou
QI,  poderá concorrer à vaga, sem  apresentação do resultado de aptidão, emitido pela SCPMSO, desde que comprove a solicitação de agendamento da perícia médica admissional.

 

O candidato fica obrigado a apresentar o comprovante de solicitação de
agendamento da perícia médica admissional, para a função pleiteada, junto à SCPMSO, no prazo de até 10 dias, contados da data da assinatura do contrato ou do QI.

 

O contratado ou convocado será desligado, se não apresentar o resultado de aptidão do exame admissional, emitido pela SCPMS em até 05 (cinco) dias, após a realização da perícia médica pré admissional.

 

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