Diretora: Mírian Pereira Bento de Assis

 

DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Educação

 

Da Diretoria Administrativa e Financeira

 

Art. 74. A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, competindo-lhe:

 

  1. executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, supervisão técnica e o acompanhamento da Superintendência de Finanças;
  2. coordenar ações que garantam a modernização e eficiência do processo gerencial;
  3. coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber;
  4. supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, de recepção, de postagem, de análise e de emissão de documentos, e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;
  5. identificar necessidades, planejando e fornecendo subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras de construção, de ampliação e de reforma de prédios escolares;
  6. assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços;
  7. indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;
  8. coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;
  9. orientar e controlar as transferências de recursos financeiros realizadas às Caixas Escolares, assim como de outras transferências, e analisar, diligenciar e aprovar os processos de prestação de contas delas originados; e
  10. atender a demanda de demonstrativos e anexos, necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Caratinga 

Avenida Moacir de Mattos, 141 - Centro

Caratinga / MG

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