INSTITUCIONAL

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Gabinete

Diretora SRE Caratinga

Landislene Gomes Ferreira

Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: sre.caratinga.gab@educacao.mg.gov.br

 

Assessoria

Liliane Alves de Paiva

Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: sre.caratinga.gab@educacao.mg.gov.br

 

Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE)

Coordenador: Samir Tadeu Campos Calazans

Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: nte18.coord@educacao.mg.gov.br

 

Inspeção Escolar

Coordenadora: Karina de Cássia Ferreira Lima

Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: sre.caratinga.coordinsp@educacao.mg.gov.br

 

Diretoria Educacional (DIRE)

Simone Camila Corrêa de Paula

Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: sre.caratinga.dire@educacao.mg.gov.br

 

Supervisor DIVAE/SEDINE

Delcio Fernando da Rocha

Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: sre.caratinga.dire@educacao.mg.gov.br

 

Equipe DIVAE:

Escolas extintas: Adriana – (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

Itinerários Avaliativos Municipais/Livro Didático: Ivonete -(33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

Processos (escolas/cursos): Janaína – (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: sre.caratinga.divae@educacao.mg.gov.br

 

Equipe DIVEP:

Ensino Fundamental: Ana Paula, Arlene, Cássia Gianni, Dinalva, Elizângela, Karen, Rosimar.

Ensino Médio: Daniella, Juares e Marlete.

Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: sre.caratinga.divep@educacao.mg.gov.br

 

Equipe SEDINE:

Elaine – (33) 3322-7266(33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

Margarette – (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

Wayne – (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: sre.caratinga.sedine@educacao.mg.gov.br

 

Diretoria de Pessoal (DIPE)

Patrícia Santana Matos

Telefone: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: sre.caratinga.dipe@educacao.mg.gov.br

 

Supervisão de Gestão de Pessoal (DIGEP)

Marilene Barcellos Hott

Telefone: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: sre.caratinga.digesp@educacao.mg.gov.br

 

Portal de designação (SYSADP)

Kelly Silveira Lima Cevidanes

Telefone: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail: sre.caratinga.portaldevagas@educacao.mg.gov.br

 

Diretoria Administrativa e Financeira (DAFI)

Mírian Pereira Bento de Assis

Telefone: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068

E-mail institucional: sre.caratinga.dafi@educacao.mg.gov.br

Diretora: Patrícia Santana Matos

DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Educação

Da Diretoria de Pessoal

Art. 73. A Diretoria de Pessoal tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal de gestão de recursos humanos, no âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, competindo-lhe:

  1. executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento de folha de pagamento, e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da Superintendência Regional de Ensino e escolas estaduais;

  2. orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;

  3. planejar e gerir o processo de alocação de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

  4. coordenar e adequar a gestão de pessoal da Unidade Regional e das escolas estaduais, às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal da SEE;

  5. orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas estaduais vinculadas à SRE;

  6. propor medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal das escolas estaduais;

  7. orientar e monitorar a designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;

  8. orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas estaduais referentes a mudanças de lotação ou de designação em nível regional;

  9. orientar sobre a instrução dos processos de remoção, adjunção, disposição e liberação dos servidores vinculados à Superintendência Regional de Ensino;

  10. orientar sobre apuração de tempo de serviço, analisar e emitir certidões;

  11. treinar e assessorar as escolas na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal quanto à interpretação de normas e operacionalização de ações;

  12. proceder às ações de administração de pessoal em exercício, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, à disposição, em adjunção, em cargo em comissão, inclusive dos diretores de escolas estaduais;

  13. orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, observadas as normas vigentes;

  14. receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da Superintendência Regional de Ensino e fazer os registros exigidos ao processamento do pagamento;

  15. identificar demandas para ações que visem ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos servidores;

  16. promover, facilitar e incentivar a participação de servidores e gestores das unidades regionais e escolares em ações de desenvolvimento profissional;

  17. orientar as ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;

  18. orientar, estimular e acompanhar as ações do Colegiado Escolar;

  19. coordenar as ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-diretor;

  20. coordenar as ações de concessão de gratificação por curso de pós-graduação;

  21. emitir certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a título precário;

  22. coordenar as ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores das unidades regionais e escolares;

  23. coordenar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados da avaliação de desempenho dos servidores, no sistema informatizado de avaliação de desempenho;

  24. executar as ações de concessão da promoção na carreira e disponibilizar dados para a progressão dos servidores, conforme prevê plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, e

  25. coordenar e acompanhar as atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE.

Diretora: Simone Camila Corrêa de Paula

Dentro da estrutura organizacional da Superintendência Regional de Ensino de Caratinga, a Diretoria Educacional (DIRE) é responsável pelas orientações pedagógicas às escolas, pelos projetos e ações desenvolvidas que favoreçam a aprendizagem dos alunos.

Conforme art. 72 do Decreto nº 45849 de 27 de dezembro de 2011, a DIRE tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais.

Dentre as suas atribuições, destacam-se: orientação às escolas na elaboração de seu projeto pedagógico; orientação, acompanhamento e avaliação, quanto ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras; promoção, junto às escolas, do uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem.

Projetos em desenvolvimento nas escolas monitorados pela DIRE: Avaliações Sistêmicas, Educação Integral, Itinerários Avaliativos, Programa de Convivência Democrática, Sistema de Monitoramento da Aprendizagem, Acompanhamento Pedagógico Diferenciado e Reforço Escolar, Educação Especial (AEE), Educação de Jovens e Adultos (EJA), Escolas do Campo e outros.

Diretora: Mírian Pereira Bento de Assis

 

DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Educação

 

Da Diretoria Administrativa e Financeira

 

Art. 74. A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, competindo-lhe:

 

  1. executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, supervisão técnica e o acompanhamento da Superintendência de Finanças;
  2. coordenar ações que garantam a modernização e eficiência do processo gerencial;
  3. coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber;
  4. supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, de recepção, de postagem, de análise e de emissão de documentos, e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;
  5. identificar necessidades, planejando e fornecendo subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras de construção, de ampliação e de reforma de prédios escolares;
  6. assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços;
  7. indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;
  8. coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;
  9. orientar e controlar as transferências de recursos financeiros realizadas às Caixas Escolares, assim como de outras transferências, e analisar, diligenciar e aprovar os processos de prestação de contas delas originados; e
  10. atender a demanda de demonstrativos e anexos, necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.