INSTITUCIONAL
Gabinete
Diretora SRE Caratinga
Landislene Gomes Ferreira
Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: sre.caratinga.gab@educacao.mg.gov.br
Assessoria
Liliane Alves de Paiva
Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: sre.caratinga.gab@educacao.mg.gov.br
Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE)
Coordenador: Samir Tadeu Campos Calazans
Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: nte18.coord@educacao.mg.gov.br
Inspeção Escolar
Coordenadora: Karina de Cássia Ferreira Lima
Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: sre.caratinga.coordinsp@educacao.mg.gov.br
Diretoria Educacional (DIRE)
Simone Camila Corrêa de Paula
Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: sre.caratinga.dire@educacao.mg.gov.br
Supervisor DIVAE/SEDINE
Delcio Fernando da Rocha
Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: sre.caratinga.dire@educacao.mg.gov.br
Equipe DIVAE:
Escolas extintas: Adriana – (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
Itinerários Avaliativos Municipais/Livro Didático: Ivonete -(33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
Processos (escolas/cursos): Janaína – (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: sre.caratinga.divae@educacao.mg.gov.br
Equipe DIVEP:
Ensino Fundamental: Ana Paula, Arlene, Cássia Gianni, Dinalva, Elizângela, Karen, Rosimar.
Ensino Médio: Daniella, Juares e Marlete.
Telefones: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: sre.caratinga.divep@educacao.mg.gov.br
Equipe SEDINE:
Elaine – (33) 3322-7266(33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
Margarette – (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
Wayne – (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: sre.caratinga.sedine@educacao.mg.gov.br
Diretoria de Pessoal (DIPE)
Patrícia Santana Matos
Telefone: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: sre.caratinga.dipe@educacao.mg.gov.br
Supervisão de Gestão de Pessoal (DIGEP)
Marilene Barcellos Hott
Telefone: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: sre.caratinga.digesp@educacao.mg.gov.br
Portal de designação (SYSADP)
Kelly Silveira Lima Cevidanes
Telefone: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail: sre.caratinga.portaldevagas@educacao.mg.gov.br
Diretoria Administrativa e Financeira (DAFI)
Mírian Pereira Bento de Assis
Telefone: (33) 99130-0025 / (33) 99135-0068
E-mail institucional: sre.caratinga.dafi@educacao.mg.gov.br
Diretora SRE Caratinga: Landislene Gomes Ferreira
E-mail: sre.caratinga.gab@educacao.mg.gov.br
Assessora: Liliane Alves de Paiva
DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Educação
Da Diretoria de Pessoal
Art. 73. A Diretoria de Pessoal tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal de gestão de recursos humanos, no âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
-
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento de folha de pagamento, e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da Superintendência Regional de Ensino e escolas estaduais;
-
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
-
planejar e gerir o processo de alocação de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
-
coordenar e adequar a gestão de pessoal da Unidade Regional e das escolas estaduais, às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal da SEE;
-
orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas estaduais vinculadas à SRE;
-
propor medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal das escolas estaduais;
-
orientar e monitorar a designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;
-
orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas estaduais referentes a mudanças de lotação ou de designação em nível regional;
-
orientar sobre a instrução dos processos de remoção, adjunção, disposição e liberação dos servidores vinculados à Superintendência Regional de Ensino;
-
orientar sobre apuração de tempo de serviço, analisar e emitir certidões;
-
treinar e assessorar as escolas na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal quanto à interpretação de normas e operacionalização de ações;
-
proceder às ações de administração de pessoal em exercício, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, à disposição, em adjunção, em cargo em comissão, inclusive dos diretores de escolas estaduais;
-
orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, observadas as normas vigentes;
-
receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da Superintendência Regional de Ensino e fazer os registros exigidos ao processamento do pagamento;
-
identificar demandas para ações que visem ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos servidores;
-
promover, facilitar e incentivar a participação de servidores e gestores das unidades regionais e escolares em ações de desenvolvimento profissional;
-
orientar as ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;
-
orientar, estimular e acompanhar as ações do Colegiado Escolar;
-
coordenar as ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-diretor;
-
coordenar as ações de concessão de gratificação por curso de pós-graduação;
-
emitir certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a título precário;
-
coordenar as ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores das unidades regionais e escolares;
-
coordenar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados da avaliação de desempenho dos servidores, no sistema informatizado de avaliação de desempenho;
-
executar as ações de concessão da promoção na carreira e disponibilizar dados para a progressão dos servidores, conforme prevê plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, e
-
coordenar e acompanhar as atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE.
Diretora: Simone Camila Corrêa de Paula
Dentro da estrutura organizacional da Superintendência Regional de Ensino de Caratinga, a Diretoria Educacional (DIRE) é responsável pelas orientações pedagógicas às escolas, pelos projetos e ações desenvolvidas que favoreçam a aprendizagem dos alunos.
Conforme art. 72 do Decreto nº 45849 de 27 de dezembro de 2011, a DIRE tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais.
Dentre as suas atribuições, destacam-se: orientação às escolas na elaboração de seu projeto pedagógico; orientação, acompanhamento e avaliação, quanto ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras; promoção, junto às escolas, do uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem.
Projetos em desenvolvimento nas escolas monitorados pela DIRE: Avaliações Sistêmicas, Educação Integral, Itinerários Avaliativos, Programa de Convivência Democrática, Sistema de Monitoramento da Aprendizagem, Acompanhamento Pedagógico Diferenciado e Reforço Escolar, Educação Especial (AEE), Educação de Jovens e Adultos (EJA), Escolas do Campo e outros.
Diretora: Mírian Pereira Bento de Assis
DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Educação
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 74. A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, competindo-lhe:
- executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, supervisão técnica e o acompanhamento da Superintendência de Finanças;
- coordenar ações que garantam a modernização e eficiência do processo gerencial;
- coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber;
- supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, de recepção, de postagem, de análise e de emissão de documentos, e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;
- identificar necessidades, planejando e fornecendo subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras de construção, de ampliação e de reforma de prédios escolares;
- assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços;
- indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;
- coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;
- orientar e controlar as transferências de recursos financeiros realizadas às Caixas Escolares, assim como de outras transferências, e analisar, diligenciar e aprovar os processos de prestação de contas delas originados; e
- atender a demanda de demonstrativos e anexos, necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.