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Gabinete

Diretora SRE Caratinga

Landislene Gomes Ferreira

Telefones: (33) 3322-7254 / (33) 3322-7273

E-mail: sre.caratinga.gab@educacao.mg.gov.br

 

Assessoria

Liliane Alves de Paiva

Telefones: (33) 3322-7273

E-mail: sre.caratinga.gab@educacao.mg.gov.br

 

Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE)

Coordenador: Samir Tadeu Campos Calazans

Telefones: (33) 3322-7278 / (33) 3322-7280

E-mail: nte18.coord@educacao.mg.gov.br

 

Inspeção Escolar

Coordenadora: Karina de Cássia Ferreira Lima

Telefones: (33) 3322-7259 / (33) 3322-7260

E-mail: sre.caratinga.coordinsp@educacao.mg.gov.br

 

Diretoria Educacional (DIRE)

Coordenadora: Margarette Alves Rodrigues Calegar

Telefone: (33) 3322-7264

E-mail: sre.caratinga.dire@educacao.mg.gov.br

 

Supervisor DIVAE

Delcio Fernando da Rocha

Telefone: (33) 3322-7264

E-mail: sre.caratinga.dire@educacao.mg.gov.br

 

Equipe DIVAE:

Escolas extintas: Adriana – (33) 3322-7258

Itinerários Avaliativos Municipais/Livro Didático: Hérica – (33) 3322-7258

Processos (escolas/cursos): Janaína — (33) 3322-7258

E-mail: sre.caratinga.divae@educacao.mg.gov.br

 

Equipe DIVEP:

Ana Paula Oliveira Silva

Arlene Maria Machado Fernandes

Cássia Gianni Da Silva Tristão

Clélia Moreira Fonseca

Daniella Dutra De Paiva

Dinalva Maria Dornelas Silva

Elizângela Corrêa Dutra Alves

Karen Carvalho Pimentel

Raquel Fernandes Dos Santos

Rosimar D’oliveira

Estagiárias 

Isadora Carolina Fontes Oliveira Drumond

Maria Luiza Alves da Silva

Telefones: (33) 3322-7268 / 3322-7269 / 3322-7270

E-mail: sre.caratinga.divep@educacao.mg.gov.br

 

Equipe SEDINE:

Coordenador: Gilmar Gonçalves Pereira

Marcos Vinicius Pereira dos Santos

Wayne Barbosa da Silva

Telefones: (33) 3322-7263 / 3322-7266 / 3322-7298

E-mail: sre.caratinga.sedine@educacao.mg.gov.br

 

Diretoria de Pessoal (DIPE)

Patrícia Santana Matos

Telefone:

E-mail: sre.caratinga.dipe@educacao.mg.gov.br

 

Supervisão de Gestão de Pessoal (DIGEP)

Marilene Barcellos Hott

Telefone:

E-mail: sre.caratinga.digesp@educacao.mg.gov.br

 

Portal de designação (SYSADP)

Kelly Silveira Lima Cevidanes

Telefone:

E-mail: sre.caratinga.portaldevagas@educacao.mg.gov.br

 

Diretoria Administrativa e Financeira (DAFI)

Mírian Pereira Bento de Assis

Telefone:

E-mail institucional: sre.caratinga.dafi@educacao.mg.gov.br

Diretora: Patrícia Santana Matos

DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Educação

Da Diretoria de Pessoal

Art. 73. A Diretoria de Pessoal tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal de gestão de recursos humanos, no âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, competindo-lhe:

  1. executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento de folha de pagamento, e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da Superintendência Regional de Ensino e escolas estaduais;

  2. orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;

  3. planejar e gerir o processo de alocação de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

  4. coordenar e adequar a gestão de pessoal da Unidade Regional e das escolas estaduais, às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal da SEE;

  5. orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas estaduais vinculadas à SRE;

  6. propor medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal das escolas estaduais;

  7. orientar e monitorar a designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;

  8. orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas estaduais referentes a mudanças de lotação ou de designação em nível regional;

  9. orientar sobre a instrução dos processos de remoção, adjunção, disposição e liberação dos servidores vinculados à Superintendência Regional de Ensino;

  10. orientar sobre apuração de tempo de serviço, analisar e emitir certidões;

  11. treinar e assessorar as escolas na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal quanto à interpretação de normas e operacionalização de ações;

  12. proceder às ações de administração de pessoal em exercício, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, à disposição, em adjunção, em cargo em comissão, inclusive dos diretores de escolas estaduais;

  13. orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, observadas as normas vigentes;

  14. receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da Superintendência Regional de Ensino e fazer os registros exigidos ao processamento do pagamento;

  15. identificar demandas para ações que visem ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos servidores;

  16. promover, facilitar e incentivar a participação de servidores e gestores das unidades regionais e escolares em ações de desenvolvimento profissional;

  17. orientar as ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;

  18. orientar, estimular e acompanhar as ações do Colegiado Escolar;

  19. coordenar as ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-diretor;

  20. coordenar as ações de concessão de gratificação por curso de pós-graduação;

  21. emitir certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a título precário;

  22. coordenar as ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores das unidades regionais e escolares;

  23. coordenar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados da avaliação de desempenho dos servidores, no sistema informatizado de avaliação de desempenho;

  24. executar as ações de concessão da promoção na carreira e disponibilizar dados para a progressão dos servidores, conforme prevê plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, e

  25. coordenar e acompanhar as atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE.

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Diretora: Margarette Alves Rodrigues Calegar

E-mail de contatos DIRE: sre.caratinga.dire@educacao.mg.gov.br

Telefone: (33) 3322-7264

 

Dentro da estrutura organizacional da Superintendência Regional de Ensino de Caratinga, a Diretoria Educacional (DIRE) é responsável pelas orientações pedagógicas às escolas, pelos projetos e ações desenvolvidas que favoreçam a aprendizagem dos alunos.

Conforme art. 72 do Decreto nº 45849 de 27 de dezembro de 2011, a DIRE tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais.

Dentre as suas atribuições, destacam-se: orientação às escolas na elaboração de seu projeto pedagógico; orientação, acompanhamento e avaliação, quanto ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras; promoção, junto às escolas, do uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem.

Projetos em desenvolvimento nas escolas monitorados pela DIRE: Avaliações Sistêmicas, Educação Integral, Itinerários Avaliativos, Programa de Convivência Democrática, Sistema de Monitoramento da Aprendizagem, Acompanhamento Pedagógico Diferenciado e Reforço Escolar, Educação Especial (AEE), Educação de Jovens e Adultos (EJA), Escolas do Campo e outros.

Diretora: Míriam Pereira Bento de Assis

 

DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Educação

 

Da Diretoria Administrativa e Financeira

 

Art. 74. A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, competindo-lhe:

 

  1. executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, supervisão técnica e o acompanhamento da Superintendência de Finanças;
  2. coordenar ações que garantam a modernização e eficiência do processo gerencial;
  3. coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber;
  4. supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, de recepção, de postagem, de análise e de emissão de documentos, e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;
  5. identificar necessidades, planejando e fornecendo subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras de construção, de ampliação e de reforma de prédios escolares;
  6. assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços;
  7. indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;
  8. coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;
  9. orientar e controlar as transferências de recursos financeiros realizadas às Caixas Escolares, assim como de outras transferências, e analisar, diligenciar e aprovar os processos de prestação de contas delas originados; e
  10. atender a demanda de demonstrativos e anexos, necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.